28/07/2009

MULTA DE TRÂNSITO

Recebi um email da minha amiga japa.
É para conhecimento de todos.
Acho que pode ser útil.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Aí vc levar a Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Eu não sei a veracidade deste email.
Por favor se alguém confirmar que isso não é verdade, avise-me.

5 comentários:

K-prA disse...

Pra não gastar com multas...bom mesmo é não cometer infrações né?

Anônimo disse...

eu enm sei dirigir nada pra me preocupar ainda, agora to ficando maluca sim eu e minha familia meu irmão só sabe falar que quer um carro PALIO já até escolheu e a criatura só tem 17 anos ainda =/

Dr. Roque disse...

Zica de multa! hahaha foda!!

Hein Kellen tá add no nosso blog!

Até mais!!

Eu disse...

Procurei o CTB e de fato isso consta lá. Existe a alternativa de trocar a multa por advertência escrita, mas não sei dos procedimentos.
Se bem que não levo muita fé nisso, ainda mais porque depende da boa vontade do povo do Detran: "quando a autoridade […] entender esta providência como mais educativa". Mas não custa tentar se precisar!

Neo disse...

Que coisa não?

Trem chato demais, multa!


Bejo do Neo